quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Plano de Proteção Radiológica

Fala, galera. Álvaro de novo. Já ouviram falar sobre o Programa de Proteção Radiológica? É um documento necessário para empresas que tenham setores que trabalham com emissão de radiação. Tais operações devem ser devidamente regulamentadas e fiscalizadas, pois níveis de radiação podem afetar a saúde dos trabalhadores envolvidos.
Conforme determinado na NR-32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), o setor responsável pela manipulação de materiais que emitem radiação ionizante deve manter o Programa de Proteção Radiológica observando, também, as normas da CNEN, a Comissão Nacional de Energia Nuclear. Esse documento deve, obrigatoriamente, estar no local em questão e exposto para inspeção.
Mas, e aí, o que tem de demais nesse documento? Bom, é nele que estão as informações como o responsável pelo setor e seu substituto, caso necessário, para que tais instalações serão utilizadas, onde estão as fontes de radiação, a descrição dos procedimentos de proteção e monitoramento da saúde dos envolvidos dentre outras. É importante, também, constar quais os acidentes mais previsíveis e como agir caso algum desse aconteça.
O Programa de Proteção Radiológica deve estar anexo ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – do estabelecimento e precisa ser considerado na elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Abaixo, deixo o link da NR-32, assim como do regulamento do CNEN pra vocês darem uma olhada.
Ah, vou deixar também um site que tem uns vídeos sobre radiação e um texto explicando a proteção radiológica.

Até a próxima!

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