Fala,
galera. Álvaro de novo. Já ouviram falar sobre o Programa de Proteção
Radiológica? É um documento necessário para empresas que tenham setores que
trabalham com emissão de radiação. Tais operações devem ser devidamente regulamentadas
e fiscalizadas, pois níveis de radiação podem afetar a saúde dos trabalhadores
envolvidos.
Conforme
determinado na NR-32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), o
setor responsável pela manipulação de materiais que emitem radiação ionizante
deve manter o Programa de Proteção Radiológica observando, também, as normas da
CNEN, a Comissão Nacional de Energia Nuclear. Esse documento deve,
obrigatoriamente, estar no local em questão e exposto para inspeção.
Mas,
e aí, o que tem de demais nesse documento? Bom, é nele que estão as informações
como o responsável pelo setor e seu substituto, caso necessário, para que tais instalações
serão utilizadas, onde estão as fontes de radiação, a descrição dos procedimentos
de proteção e monitoramento da saúde dos envolvidos dentre outras. É importante,
também, constar quais os acidentes mais previsíveis e como agir caso algum
desse aconteça.
O
Programa de Proteção Radiológica deve estar anexo ao PPRA – Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – do estabelecimento e precisa ser considerado
na elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Abaixo, deixo o link da NR-32, assim como do regulamento do CNEN pra vocês
darem uma olhada.
Ah,
vou deixar também um site que tem uns vídeos sobre radiação e um texto explicando
a proteção radiológica.
Até a próxima!
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