quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Programa de Gerenciamento de Riscos

Fala galera, olha eu aqui de novo. Dessa vez venho trazer outro programa pra vocês, com um enfoque na NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), o PGR, ou, como o título diz, Programa de Gerenciamento de Riscos. Mas o que ele é?

Bem, acredito que o nome seja bastante explicativo. Mas como exatamente é gerenciado os riscos? Assim como os outros programas apresentados ao decorrer da semana, o PGR imbui à empresa ou Permissionário da Lavra Garimpeira, a elaboração de um documento, a fins de:
  • Antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN -Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração-, quando houver;

  • Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
  • Estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
  • Acompanhamento das medidas de controle implementadas;
  • Monitorização da exposição aos fatores de riscos;
  • Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos
  • Análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.
A leitura é um pouco massante, mas devemos deixar tudo bem esclarecido. A documentação do PGR deve conter todos os riscos existentes no ambiente de mineração, sendo eles físicos, químicos, biológicos. Nele também deve conter as Atmosferas Explosivas e os locais com Deficiência de Oxigênio e diversos outros conteúdos citados pela Norma que deixarei em anexo ao fim da publicação. O Programa deve ser constantemente analisado em virtude de melhorar as análises críticas acerca dos aspectos estruturais e a segurança que a instalação fornece. Toda e qualquer mudança realizada no Documento deve ser apresentada e discutida na CIPAMIN.

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve agir acima do nível das ações preventivas, de forma que elas não precisem acontecer, mantendo monitoração e melhoria constantes, minimizando o máximo os riscos de ultrapassagem dos limites de exposição educacional. O anexo II da Norma traz uma tabela que estabelece o tempo limite para implementação de alguns itens, conforme o número de trabalhadores. Segue ela abaixo.

Ela está incompleta, porém é suficiente para observar o PGR. Bem galera, ta claro que quanto mais funcionários, menor o tempo exigidos para a corroboração do PGR, o que faz sentido, pois aumenta o número de vidas que correm riscos, que são seríssimos, e acredito que não preciso falar que não há substituto para a vida de uma pessoa, não é mesmo?

Bom galera, por agora é só, muito obrigado pela atenção de vocês, vou deixar o link da NR-22 aqui embaixo. Não esqueçam de dar uma olhada!! Até a próxima!

NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

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