A postagem a seguir irá esclarecer algumas dúvidas sobre " o que é acidente no trabalho?", sua consequência, prevenção e muito mais!
Segundo o decreto 611/92, artigo 139, acidente no trabalho é o acontecimento "que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que possa causar a morte, perda ou redução da capacidade de trabalho permanente ou temporária". Ou seja, nada mais é que atividade no trabalho que acarrete algum dano à saúde da pessoa. Além de lesões, perturbações serem acidentes do trabalho, doença professional também é considerado como acidente. Por exemplo: surdez.
Você deve está se perguntando "porque eu preciso saber o que é acidente no trabalho no ponto de vista legal?" ha-ha-ha, elementar meu caro Watson. Agora vou fazer a minha pergunta que irá responder o seu questionamento: "Se um operário sofrer um acidente durante o percurso do seu trabalho, é considerado um acidente no trabalho?". São dúvidas como essa que os decretos, normas e leis esclarecem, protege e a segura o direto ao trabalhador e ao empregador.
Lembre-se: ACIDENTE NÃO ACONTECE POR ACASO, se aconteceu é porque tem uma causa e, com certeza, terá consequências.
2- TODO ACIDENTE PODE SER EVITADO, o uso adequado de equipamentos de proteção previne doenças e lesões. Além disso, a educação e informação podem evitar acidente.
Sugiro a vocês um video do Telecurso 2000, que apresenta mais detalhes sobre o assunto.
Valeu galera,
Ana Carolina - CtrlAut.
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