quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Programa de Proteção da Exposição Ocupacional ao Benzeno

Fala Galera, um tempinho sumido, mas estamos de volta, e hoje para falar de um Tema bastante interessante. Alguém aqui já ouviu falar do Programa de Proteção da Exposição Ocupacional ao Benzeno? Nome meio longo né? Vamos chamá-lo de PPEOB, mas o que ele é exatamente?

Bom, na prática, o PPEOB é um documento obrigatório para qualquer empresa que trabalhe com o Benzeno, seja na produção, utilização em síntese química, emprego em combustíveis de Petróleo ou análise laboratoriais. Mas você sabe porquê existe um programa exclusivo para o Benzeno? Caso você não saiba, ele é uma substância comprovada como Cancerígena, isso mesmo, então porque ainda se trabalha com ele?

O Benzeno é matéria-prima fundamental na produção de alguns compostos, à exemplo de: Gasolina, Plásticos, Borracha Sintética e Tintas. Por isso não pode-se liquidar totalmente o seu emprego. E exatamente por isso existe esse Programa, para trazer ainda mais rigor à Segurança daqueles que trabalham com essa substância tóxica.

O PPEOB faz parte do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9). [Não se preocupe caso não saiba o que é o PPRA, logo ele será explicado aqui também]. O Programa consta da elaboração de um documento, o qual, além dos requisitos requeridos pela Norma Regulametadora 9, deve conter outros especificados no Anexo 13 A da NR 15, sendo alguns deles:


  • Caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1% em volume;
  • Avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposíção ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa - IN n. º 01;
  • Definição dos procedimentos operacionais de manutenção, atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas;
  • Levantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores.
A obrigatoriedade do PPEOB força à empresa à tomar medidas preventivas, garantindo o máximo nível de segurança possível de ser estabelecido dentro das instalações. E quem vocês acham que deve elaborar esse documento? Os empregadores ou os trabalhadores? A resposta corre é: Os dois. Claro que é dever do empregador estar ciente dos riscos de seu processo, mas ainda somos humanos, e muitas coisas podem passar despercebidas, por isso é necessário o envolvimento das duas partes interessadas. Para haver a maior detecção de detalhes possível, elaborando, por exemplo, rotinas de emergência mais eficientes e condizentes com a realidade. Pelo viés legal, apesar de todos se unirem para a elaboração do documento, deve haver apenas 1 (um) responsável por responder legalmente pelo mesmo, o qual é aprovado pelo ocupante do cargo gerencial mais elevado.

Há ainda alguns casos de empresas nas quais o emprego do Benzeno foge do escopo do estabelecido no anexo. Neste caso, deve-se, no PPEOB, constar justificativas técnicas e/ou econômicas que  impossibilitem a substituição da substância no processo.

Muita coisa né? Mas isso é apenas um resumão, digamos, rsrs. Prometo voltar em breve com mais conteúdo para vocês!

Atenciosamente,
                Fernando Brito.

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