E aí, galera. Sou Álvaro e vou compartilhar com vocês conhecimentos
de Segurança no Trabalho.
Vocês sabiam que o trabalhador, caso se depare com um
risco grave que não foi minimizado pelo empregador, tem o direito de recusar o
trabalho até que a situação seja resolvida?
Pois é, o direito de recusa está estabelecido na NR-3
que trata do embargo e interdição. Mas para falar desse direito, precisamos
saber antes o que é o risco grave. A Norma diz: “Considera-se
grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar
acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física
do trabalhador”.
Ou seja, se ao realizar um trabalho, o
empregado perceber que aquilo não é seguro, seja pela falta de equipamentos de
proteção ou qualquer outro motivo, esse trabalhador deve se preservar recusando
o trabalho solicitado. O mesmo deve também comunicar a um superior a existência
desse risco e, portanto, o motivo da recusa ao trabalho.
A NR 09 que trata dos riscos ambientais diz que: “O
empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais
de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais
trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,
comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências”
Caso constatado o risco, poderá ser
imposto no estabelecimento uma interdição ou um embargo. Mas tá, qual a
diferença? Bom, uma interdição permite que outros setores da empresa ainda
continuem funcionando. O embargo suspende toda a operação da empresa. Mas se for ou interdição ou embargo, o funcionário
deve continuar recebendo seu salário normalmente.
Resumindo: quando surgir uma situação perigosa, o
empregado deve se lembrar de que sua vida e sua segurança deve estar em
primeiro lugar. As leis trabalhistas estão aí para proteger os envolvidos em
algum trabalho. Muitos acidentes poderiam ser evitados se todos os empregadores
seguissem as leis à risca. Quando isso não acontece, porém, o trabalhador deve
recorrer aos seus direitos.
Até a próxima, pessoal!
Fontes:
NR 09
NR 09
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