quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Segurança em caldeiras, vasos de pressão e tubulações

Fala, pessoal, Álvaro aqui de novo. O tema da discussão de hoje é dicas de segurança em cadeiras, vasos de pressão e tubulações. A Norma Regulamentadora que trata desse assunto é a de número 13. O objetivo dessa NR é estabelecer condições mínimas para que um trabalhador possa realizar um serviço de manutenção, instalação e operação em caldeiras, vasos de pressão e tubulações garantindo a segurança de todos os envolvidos.
Primeiro, vamos às definições. Em tal documento as caldeiras são definidas da seguinte forma: “Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo”.
Também são definidas categorias para as caldeiras, onde a “A” engloba as que operam acima dos 1960 kPa, a categoria “C” as que operam com pressão inferior a 588 kPa e com volume menor do que 100 litros. Por fim, as “B” são as que não se enquadram nas anteriores. Com isso, o profissional pode conhecer melhor o equipamento com o qual estará lidando.
As caldeiras devem, obrigatoriamente, conter alguns equipamentos de segurança, são estes:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

Isto, aliado com a capacidade do operador ou profissional habilitado garantem a segurança de todos. Só lembrando que profissional habilitado é aquele de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País (trecho retirado da NR-13).
Da mesma forma, existem definições para os vasos de pressão. Só que estes estão divididos em categorias diferentes: em classe do fluido e potencial de risco. Vou mostrar para vocês.

Quanto à classificação dos fluidos, temos:
            Classe "A":
- fluidos inflamáveis;
                      - combustível com temperatura superior ou igual a 200º C
                           (duzentos graus centígrados);
                      - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a
                           20 (vinte) ppm;
                      - hidrogênio;
                      - acetileno.
           Classe "B":
                      - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200º C
                           (duzentos graus centígrados);
                     - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) ppm;
           Classe "C":
                      - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar
                           comprimido;
           Classe "D":
                      - água ou outros fluidos não enquadrados nas classes "A",

         Já com relação ao risco, a divisão é por grupos:

Grupo 1 - PV > ou igual a 100

Grupo 2 - PV < 100 e PV > ou igual a 30

           Grupo 3 - PV < 30   e PV > ou igual a  2.5

           Grupo 4 - PV < 2.5  e PV > ou igual a 1

           Grupo 5 - PV < 1

Por último, as tubulações. É obrigatório, por parte da empresa, ter um plano de inspeção que leve em consideração os fluidos que estão sendo transportados, a pressão nos tubos, temperatura, os mecanismos de danos previsíveis e as consequências que uma falha pode causar para os trabalhadores, meio ambiente e as instalações onde se encontra essa tubulação.
É imprescindível que os operadores sigam as determinações dispostas nessa NR, utilizem os equipamentos de proteção necessários, as máquinas devem estar com a manutenção em dia, da forma que foi especificado pelo fabricante e o empregador tem como obrigação treinar os funcionários envolvidos em tal atividade. O risco, infelizmente, sempre existe, porém se todas as regras forem seguidas, esse risco será minimizado consideravelmente.
Para quem quiser se aprofundar um pouco mais no tema, deixo aqui um vídeo no YouTube postado pelo canal Fundacentro referente a esse tema. Ah, quem quisar dar uma olhada na Norma Regulamentadora 13, vou deixar aqui também.

Até a próxima, pessoal!

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