quarta-feira, 2 de novembro de 2016

O que você precisa saber sobre trabalho em altura?

Como sabemos, trabalho em altura um dos que mais causa acidentes. Muitos trabalhadores acabam perdendo suas vidas por negligência e, eventualmente, causando a morte de outros trabalhadores.

A NR 35 é uma norma dedica a tratar sobre o trabalho em altura, entretanto, muitos trabalhadores não passam por um curso exigido para esse tipo de exercício e a imperícia dos mesmos, acaba ocasionando os acidentes.

Abaixo segue algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes. Essas medidas foram retiradas do site da IMTEP.


  • Garantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • Realizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;
  • Emitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na AR e no procedimento operacional;
  • Criar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura,
  • Assegurar que o trabalho seja supervisionado e a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Realizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;
  • Suspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista e;
  • Disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos necessários.

Alguns trabalhadores não têm noção do quão perigoso é o trabalho em altura e acabam pensando: “ah, nunca vai acontecer comigo”. Pois bem, estatisticamente falando, a maioria dos acidentes ocorrem justamente por ter essa autoconfiança e não seguir à risca todas as obrigações da norma.

É obrigação das empresas exigir e verificar se os trabalhadores estão seguindo todos os protocolos de segurança, mas também é de consciência dos trabalhadores seguir os protocolos. Afinal, só temos uma vida e não podemos desperdiçá-la por um pequeno vacilo no trabalho.

Atenciosamente,
Pierre Brito

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