quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Plano de Proteção Radiológica

Fala, galera. Álvaro de novo. Já ouviram falar sobre o Programa de Proteção Radiológica? É um documento necessário para empresas que tenham setores que trabalham com emissão de radiação. Tais operações devem ser devidamente regulamentadas e fiscalizadas, pois níveis de radiação podem afetar a saúde dos trabalhadores envolvidos.
Conforme determinado na NR-32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), o setor responsável pela manipulação de materiais que emitem radiação ionizante deve manter o Programa de Proteção Radiológica observando, também, as normas da CNEN, a Comissão Nacional de Energia Nuclear. Esse documento deve, obrigatoriamente, estar no local em questão e exposto para inspeção.
Mas, e aí, o que tem de demais nesse documento? Bom, é nele que estão as informações como o responsável pelo setor e seu substituto, caso necessário, para que tais instalações serão utilizadas, onde estão as fontes de radiação, a descrição dos procedimentos de proteção e monitoramento da saúde dos envolvidos dentre outras. É importante, também, constar quais os acidentes mais previsíveis e como agir caso algum desse aconteça.
O Programa de Proteção Radiológica deve estar anexo ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – do estabelecimento e precisa ser considerado na elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Abaixo, deixo o link da NR-32, assim como do regulamento do CNEN pra vocês darem uma olhada.
Ah, vou deixar também um site que tem uns vídeos sobre radiação e um texto explicando a proteção radiológica.

Até a próxima!

Proteção Radiologica


Você sabia que existe um plano de proteção exclusivo para as pessoas que ficam expostas à radiação ionizante? Aliás, você sabe o que é radiação ionizante e o que ela pode nos causar?

Bom, a radiação é uma onda eletromagnética que contém energia suficiente para desprender os elétrons dos átomos e moléculas e isso causa a alteração da estrutura do mesmo. Tal processo é conhecido como ionização.

Na verdade nós estamos expostos à radiação a todo instante, seja ela proveniente da terra ou do espaço. Nosso corpo está em constante exposição à essas radiações. Essas são chamadas de ionização natural, mas existem as fontes de radiação artificial, por exemplo: as máquinas de raio-x construídas pelo homem.

Atualmente, a Comissão Internacional de Proteção Radiológica recomenda o limite de dose individual para 1mSv por ano.
Ao receber uma dose muito grande de radiação em um curto período de tempo, pode causar alguns estragos em nosso organismo, por exemplo: doses acima de 100 mSv podem causar câncer, doses acima de 5000 mSv pode causar a morte em poucos dias.

A NR-32, que cuida dos profissionais da saúde, é a norma responsável por citar as proteções necessárias para os profissionais que ficam expostos à radiação.

Para mais informações, há um artigo interessante para esse tema: Link

Att,
Pierre Brito

Fontes:
http://www.radiacao-medica.com.br/dados-sobre-radiacao/beneficios-e-riscos-da-radiacao/beneficios-e-riscos-da-radiacao-ionizante/
http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&id=4220


Programa de Proteção da Exposição Ocupacional ao Benzeno

Fala Galera, um tempinho sumido, mas estamos de volta, e hoje para falar de um Tema bastante interessante. Alguém aqui já ouviu falar do Programa de Proteção da Exposição Ocupacional ao Benzeno? Nome meio longo né? Vamos chamá-lo de PPEOB, mas o que ele é exatamente?

Bom, na prática, o PPEOB é um documento obrigatório para qualquer empresa que trabalhe com o Benzeno, seja na produção, utilização em síntese química, emprego em combustíveis de Petróleo ou análise laboratoriais. Mas você sabe porquê existe um programa exclusivo para o Benzeno? Caso você não saiba, ele é uma substância comprovada como Cancerígena, isso mesmo, então porque ainda se trabalha com ele?

O Benzeno é matéria-prima fundamental na produção de alguns compostos, à exemplo de: Gasolina, Plásticos, Borracha Sintética e Tintas. Por isso não pode-se liquidar totalmente o seu emprego. E exatamente por isso existe esse Programa, para trazer ainda mais rigor à Segurança daqueles que trabalham com essa substância tóxica.

O PPEOB faz parte do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9). [Não se preocupe caso não saiba o que é o PPRA, logo ele será explicado aqui também]. O Programa consta da elaboração de um documento, o qual, além dos requisitos requeridos pela Norma Regulametadora 9, deve conter outros especificados no Anexo 13 A da NR 15, sendo alguns deles:


  • Caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1% em volume;
  • Avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposíção ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa - IN n. º 01;
  • Definição dos procedimentos operacionais de manutenção, atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas;
  • Levantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores.
A obrigatoriedade do PPEOB força à empresa à tomar medidas preventivas, garantindo o máximo nível de segurança possível de ser estabelecido dentro das instalações. E quem vocês acham que deve elaborar esse documento? Os empregadores ou os trabalhadores? A resposta corre é: Os dois. Claro que é dever do empregador estar ciente dos riscos de seu processo, mas ainda somos humanos, e muitas coisas podem passar despercebidas, por isso é necessário o envolvimento das duas partes interessadas. Para haver a maior detecção de detalhes possível, elaborando, por exemplo, rotinas de emergência mais eficientes e condizentes com a realidade. Pelo viés legal, apesar de todos se unirem para a elaboração do documento, deve haver apenas 1 (um) responsável por responder legalmente pelo mesmo, o qual é aprovado pelo ocupante do cargo gerencial mais elevado.

Há ainda alguns casos de empresas nas quais o emprego do Benzeno foge do escopo do estabelecido no anexo. Neste caso, deve-se, no PPEOB, constar justificativas técnicas e/ou econômicas que  impossibilitem a substituição da substância no processo.

Muita coisa né? Mas isso é apenas um resumão, digamos, rsrs. Prometo voltar em breve com mais conteúdo para vocês!

Atenciosamente,
                Fernando Brito.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Trabalhador morre após acidente de trabalho com empilhadeira

Fala galera, Álvaro aqui. O foco do blog não é trazer notícias ruins, sobre acidentes de trabalho, pois mostrando apenas esse tipo de conteúdo, o trabalhador pode se enxergar vulnerável. Por isso, mostramos aqui, além de curiosidades, informações importantes que ajudam o trabalhador a se proteger. Porém, trago essa notícia por considerar importante, um acidente causado ontem, 03/11/2016, que poderia ter sido evitado. Acidentes ocorrem todos os dias, notícias como essa são para alertar vocês sobre os perigos no trabalho e estimulá-los a buscar sempre estar protegidos em qualquer situação. Segue a notícia com a fonte.


"Um acidente de trabalho vitimou Brás Albino Dagostin, de 52 anos, na tarde dessa quinta-feira, dia 3, na localidade de Santa Apolônia, em Sangão (SC). O trabalhador conduzia uma empilhadeira em uma olaria quando o equipamento tombou. A empilhadeira acabou caindo sobre a vítima.
O Corpo de Bombeiros ainda socorreu Dagostin e o encaminhou ao Hospital São Roque, de Morro da Fumaça, no entanto, ele não resistiu e morreu momentos depois por volta das 15:30.
Acidentes de trabalho - De acordo com o Instituto Médico Legal (IML) de Criciúma, com esta fatalidade a Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) soma 18 mortes em acidentes de trabalho este ano. Em Criciúma, são contabilizadas cinco mortes".

SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Olá meus amigos, aqui é Matheus Dutra e vim falar sobre algumas dicas sobre Segurança em Máquinas e Equipamentos.

Você sabia que quase 12 mil acidentes por ano ocorrem nas industrias de metais, máquinas e equipamentos só no Brasil?

Fiquem atentos para as dicas:

  • O equipamento de proteção individual (EPI) adequado é de suma importância e fundamental, mas só eles não garantem a segurança do trabalhador, há também regras que precisam ser seguidas numa fábrica;
  • Ao trabalhar em locais quentes procure hidratar-se frequentemente;
  • Nunca coloque partes do corpo dentro de máquinas em funcionamento;
  • Nunca desligue o sistema de segurança instalado na máquina;
  • Não utilize anéis, relógios, correntes, roupas largas e cabelos longos devem estar presos;
  • Antes de se aproximar de máquinas verifique se elas se encontram desligadas;
  • Carona na empilhadeira é Proibida!! kkk
  • Manutenção preventiva é importante;
  • Não guarde ferramentas no bolso, e esteja atento as suas condições e se ela é adequada para a tarefa a ser realizada;
  • Cuidado com a autoconfiança, boa parte dos acidentes ocorrem com os trabalhadores que já realizam funções a algum tempo e acabam se desleixando nos procedimentos;
  • Siga sempre os procedimentos e utilize os dispositivos de segurança!


Para qualquer duvida neste quesito acessem a NR-12, ela trata sobre Segurança em Máquinas e Equipamentos, definindo parâmetros que garantem a saúde e integridade física do trabalhador e estabelecendo alguns requisitos para prevenção de acidentes e doenças do que diz respeito a projetos e utilização de máquinas e equipamentos.


Forte abraço de toda equipe CtrlAut e lembrem-se... PREVENÇÃO EM 1° LUGAR!!!!

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

 Olá meus amigos, vamos falar um pouco sobre Proteção Contra Incêndio?

Pois bem, Todos os grandes incêndios tem algo em comum, geralmente são ocasionados por palitos de fósforos, bituca de cigarros ou um curto circuito em instalação elétrica.

A proteção contra incendios tem uma legislação específica, a NR 23, que impõe providências de lojas, empreendimentos e fábricas. Mas o mais importante é, meus amigos, não dar chances para o tetraedro do fogo (calor, oxigênio, combustível e a reação em cadeia), prevenção é prioridade!!!

Agora fiquem atentos em algumas dicas para evitar possibilidades de incêndio:

  • Material inflamável deve ficar fora do edifícil principal, devidamente sinalizado e o mais importante... FUMAR ALI É PROIBIDO!!
  • Organização e limpeza é fundamental.
  • Instalação de para-raios, pois muitos incêndios tem sua origem decorrente dos raios.
  • E não menos importante, atentar para manutenção das máquinas e equipamentos. Lembrando que GAMBIARRAS NÃO, HEIN!!

Mas e se o incendio começar?

  • O fogo deve ser extinto rapidamente, de preferência nos 5 primeiros minutos, e para isso é necessário que as empresas tenham um plano de combate a incêndios bastante organizado e eficiente.

E o que fazer quando se envolver em um incêndio?

  • Manter a calma
  • Todo trabalhador deve ter noções básicas de prevenção e combate a incêndios
  • Seguir os protocolos da empresa.
Agora que vocês sabem algumas dicas de prevenção e quais medidas tomar em um incêndio, fiquem alertas e orientem seus amigos e familiares, porque lembrem-se... PREVENÇÃO É PRIORIDADE!!!

Segue um videozinho para maiores dúvidas https://www.youtube.com/watch?v=JK2uPjThBtY

Um abraço do seu amigo Matheus Dutra - CtrlAut -  a todos e até a próxima!!

Para descontrair...

Uma tirinha do " tiras do euricéfalo"

Dica: Evite brincadeiras no horário de trabalho.

Fonte aqui!

Acidente - Melhor prevenir do que remediar

Olá pessoal!
A postagem a seguir irá esclarecer algumas dúvidas sobre " o que é acidente no trabalho?", sua consequência, prevenção e muito mais!
Segundo o decreto 611/92, artigo 139, acidente no trabalho é o acontecimento "que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que possa causar a morte, perda ou redução da capacidade de trabalho permanente ou temporária". Ou seja, nada mais é que atividade no trabalho que acarrete algum dano à saúde da pessoa. Além de lesões, perturbações serem acidentes do trabalho, doença professional também é considerado como acidente. Por exemplo: surdez.
Você deve está se perguntando "porque eu preciso saber o que é acidente no trabalho no ponto de vista legal?" ha-ha-ha, elementar meu caro Watson. Agora vou fazer a minha pergunta que irá responder o seu questionamento: "Se um operário sofrer um acidente durante o percurso do seu trabalho, é considerado um acidente no trabalho?". São dúvidas como essa que os decretos, normas e leis esclarecem, protege e a segura o direto ao trabalhador e ao empregador.
Lembre-se:  ACIDENTE NÃO ACONTECE POR ACASO, se aconteceu é porque tem uma causa e, com certeza, terá consequências.
2- TODO ACIDENTE PODE SER EVITADO, o uso adequado de equipamentos de proteção previne doenças e lesões. Além disso, a educação e informação podem evitar acidente.
Sugiro a vocês um video do Telecurso 2000, que apresenta mais detalhes sobre o assunto.


Valeu galera,
Ana Carolina - CtrlAut.

Choque elétrico - curiosidades e cuidados

Olá, pessoal! Neste tópico eu abordarei com vocês algo muito importante: o choque elétrico. Pois é, este assunto necessita de atenção, pois estamos brincando com fogo (literalmente). Eu achei algumas curiosidades e informações interessantes em outros sites, e resolvi vir aqui e mostrá-los para vocês.

Como sabemos, todas as atividades biológicas do corpo humano são controladas por pequenos impulsos de corrente elétrica. Pois bem, nós temos corrente elétrica fluindo pelo nosso corpo. Mas calma, você não vai sair por aí dando uma de Thor – O deus do trovão, dando choque nas pessoas, hahahaha

Falando sério agora, por que eu comentei sobre isso? O ponto que eu queria chegar é: quando nosso organismo entra em contato com uma fonte de corrente externa, dependendo da intensidade, podemos sofrer uma dormência na pele, perda dos sentidos ou até mesmo a morte instantânea. É, rapaz... O negócio é sério!

Os choques elétricos podem ser classificados em dois tipos (retirados do portal do eletricista):

Choques Estáticos: Provocados por descargas de capacitores ou descargas eletrostáticas (efeito comum a inúmeros materiais e equipamentos);

Choques Dinâmicos: Choques que ocorrem frequentemente ao tocar-se nas partes energizadas de uma rede elétrica (secções vivas de condutores energizados ou por falha no isolamento da instalação ou equipamento, provocando uma tensão de contato perigosa).
Independente do choque, ele sempre causa algum efeito colateral em nosso organismo. O resultado desse efeito pode variar de acordo com o caminho que a corrente percorre, a intensidade da corrente, o tempo de duração, a área de contato e outros fatores. São muitas variáveis para se considerar.

Os tipos de contato podem ser classificados em dois tipos (retirados do portal do eletricista):

Contato Direto: Quando existe um contato acidental ou intencional (por imprudência) entre a pessoa e um condutor que apresenta isolamento danificado. Ocorre por exemplo quando o indivíduo toca um fio desencapado ou introduz objeto metálico em tomadas energizadas.

Contato Indireto: Quando o indivíduo toca uma superfície não comumente eletrizada, mas que passou a tornar-se condutora devido a falha no isolamento ou contato de elemento energizado com a carcaça do equipamento. A saber, uma geladeira com falha no isolamento de seus condutores apresenta corrente em sua parte metálica.

Os efeitos estimados da corrente elétrica contínua de 60 Hertz, no organismo humano, podem ser resumidos na tabela que se segue (retirado do portal da UFRRJ):

EFEITOS ESTIMADOS DA ELETRICIDADE
CORRENTE
CONSEQUÊNCIA
1 mA
Apenas perceptível
10 mA
"Agarra" a mão
16 mA
Máxima tolerável
20 mA
Parada respiratória
100 mA
Ataque cardíaco
2:00 AM
Parada cardíaca
3:00 AM
Valor mortal


As lesões provocadas pelo choque elétrico podem ser de quatro (4) naturezas (informações retirados do portal da UFRRJ):
  1. Eletrocussão (fatal)
  2. Choque elétrico
  3. Queimaduras
  4. Quedas provocadas pelo choque


Eletrocussão é a morte provocada pela exposição do corpo à uma dose letal de energia elétrica. Os raios e os fios de alta tensão (superior a 600 volts), costumam provocar esse tipo de acidente. Também pode ocorrer a eletrocussão com baixa tensão (V < 600 volts), se houver a presença de: poças d'água, roupas molhadas, umidade elevada ou suor.

O choque elétrico é causado por uma corrente elétrica que passa através do corpo humano ou de um animal qualquer. O pior choque é aquele que se origina quando uma corrente elétrica entra pela mão da pessoa e sai pela outra. Nesse caso, atravessando o tórax, ela tem grande chance de afetar o coração e a respiração. Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o dedo indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco é menor. O valor mínimo de corrente que uma pessoa pode perceber é 1 mA. Com uma corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos músculos, sendo difícil abrir as mãos para se livrar do contato. O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.

Queimaduras. A pele humana é um bom isolante e apresenta, quando seca, uma resistência à passagem da corrente elétrica de 100.000 Ohms. Quando molhada, porém, essa resistência cai para apenas 1.000 Ohms. A energia elétrica de alta tensão, rapidamente rompe a pele, reduzindo a resistência do corpo para apenas 500 Ohms. Veja estes exemplos numéricos: os 2 primeiros casos, referem-se à baixa tensão (corrente de 120 volts) e o terceiro, à alta tensão:

  • a) Corpo seco: 120 volts/100000 ohms = 0,0012 A = 1,2 mA (o indivíduo leva apenas um leve choque)
  • b) Corpo molhado: 120 volts/1000 ohms = 0,12 A = 120 mA (suficiente para provocar um ataque cardíaco)
  • c) Pele rompida: 1000 volts/500 ohms = 2 A (parada cardíaca e sérios danos aos órgãos internos).

Além da intensidade da corrente elétrica, o caminho percorrido pela eletricidade ao longo do corpo (do ponto onde entra até o ponto onde ela sai) e a duração do choque, são os responsáveis pela extensão e gravidade das lesões.

Quedas de altura. Os acidentes com eletricidade ocorrem de várias maneiras. Os riscos resultam de danos causados aos isolantes dos fios elétricos devido a roedores, envelhecimento, fiação imprópria, diâmetro ou material do fio inadequados, corrosão dos contatos, rompimento da linha por queda de galhos, falta de aterramento do equipamento elétrico, etc. As benfeitorias agrícolas estão sujeitas à poeira, umidade e ambientes corrosivos, tornando-as especialmente problemáticas ao uso da eletricidade.

Pois é, como podemos ver, a energia elétrica é muito útil para nós, mas ao mesmo tempo extremamente perigosa. Devemos ter o máximo de cuidado ao trabalhar ou ficar exposto à esse risco, pois os acidentes dessa magnitudes são muito graves, podendo causar até mesma a morte.

Atenciosamente,

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Ergonomia - Seu Conforto, Seu Direito

Fala galera, Fernando novamente aqui, e hoje trago pra vocês o tema Ergonomia - Seu Conforto, Seu Direito. Alguém aqui sabe o que é Ergonomia? Ou já ouviu falar?  O primeiro parágrafo da Norma Regulamentadora -NR- 17 diz o seguinte: "Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente."

E ai, deu pra sacar algo? Basicamente, a Ergonomia é um estudo científico realizado para melhorar as condições de trabalho. Ela é o carro chefe das boas práticas para exercer determinadas atividades profissionais, deste o transporte de carga ao atendimento de teleatendimento/telemarketing. Por boas práticas, falo em condições mínimas para realização do trabalho com riscos mínimos à saúde, visando a preservação da segurança, conforto e desempenho na atividade. Para tal, o empregador deve realizar uma avaliação ergonômica do trabalho, abordando tais temas. A NR 17, em seu corpo, aborda cinco grandes "temas", sendo eles:  levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário do trabalho; equipamentos; condições ambientais do posto de trabalho; e à própria organização do trabalho. Com o intuito de definir e conceituar a atividade e requisitos para a realização de tais.

Acredito que algum de vocês já tenham pelo menos ouvido falar sobre objetos ergonômicos. Como, por exemplo, aquela cadeira de rodinhas azul que tem no escritório do local onde você trabalha, ou talvez um travesseiro, nunca se sabe. Mas focando na cadeira, tem um item na Norma que diz exatamente o seguinte:

"Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: 
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; 
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada; 
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar."

Então, sua cadeira atende todos esses requisitos? Até mais do que isso? Menos? Saiba que por lei, esses requisitos são o mínimo que lhe devem ser ofertados. E não é só isso, altura de teclado, mouse, monitor, suporte para documentos, e qualquer outro objeto envolvido diretamente com sua atividade profissional. Equipamentos mecânicos ou eletrônicos devem fornecer o maior conforto possível, incluindo a sua posição para operação.

Não é só objetos materiais que devem atender à requisitos. Iluminação é um fator importantíssimo também, nível de ruído, temperatura, umidade do ar, inclusive a velocidade do ar. Particularmente, nunca imaginei que a velocidade do ar fosse um fator influente para manutenção da minha saúde no local de trabalho. Claro que nunca desejei aquela ventania de praia, ou de quando em um veículo com as janelas abertas, mas certamente ignorava a esse aspecto no meu local de trabalho.

Quer saber de algo ainda mais curioso? Um subitem da NR diz o seguinte:
"a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;"
Isto se aplica à atividades de processamento eletrônico de dados, e é válido quando não se dispões de qualquer convenção ou acordo coletivo. Então você, que trabalha nessa área e recebe remuneração baseado no seu número de toques sem qualquer tipo de acordo, já sabe que é proibido.

A NR 17 ainda possui mais dois anexos, determinando a Ergonomia para Trabalhadores de Checkout e de Telemakerting/Teleatendimento. Mais abaixo vou deixar um link para a Norma Regulamentadora. Não esqueça de Verificá-la em caso de dúvida! Com certeza seu trabalho se encaixa nela.

E ai, alguma vez você já se sentiu desconfortável em seu local de trabalho? Que tal conferir a NR-17 e ver se existe alguma irregularidade ou algo que possa ser melhorado ou adaptado para a sua atividade? É dever do empregador garantir seu conforto, saúde e segurança, mas não significa que você não deva ter um pouco de auto-preservação, não é mesmo?

Gostou? Tem algo pra falar? Comenta a publicação com sua opnião, não apenas sobre o tema, mas sobre a postagem também, se teve algo que não gostou, algo que gostaria de ficar sabendo.

Atenciosamente,
                 Fernando Brito.

Segurança em caldeiras, vasos de pressão e tubulações

Fala, pessoal, Álvaro aqui de novo. O tema da discussão de hoje é dicas de segurança em cadeiras, vasos de pressão e tubulações. A Norma Regulamentadora que trata desse assunto é a de número 13. O objetivo dessa NR é estabelecer condições mínimas para que um trabalhador possa realizar um serviço de manutenção, instalação e operação em caldeiras, vasos de pressão e tubulações garantindo a segurança de todos os envolvidos.
Primeiro, vamos às definições. Em tal documento as caldeiras são definidas da seguinte forma: “Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo”.
Também são definidas categorias para as caldeiras, onde a “A” engloba as que operam acima dos 1960 kPa, a categoria “C” as que operam com pressão inferior a 588 kPa e com volume menor do que 100 litros. Por fim, as “B” são as que não se enquadram nas anteriores. Com isso, o profissional pode conhecer melhor o equipamento com o qual estará lidando.
As caldeiras devem, obrigatoriamente, conter alguns equipamentos de segurança, são estes:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

Isto, aliado com a capacidade do operador ou profissional habilitado garantem a segurança de todos. Só lembrando que profissional habilitado é aquele de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País (trecho retirado da NR-13).
Da mesma forma, existem definições para os vasos de pressão. Só que estes estão divididos em categorias diferentes: em classe do fluido e potencial de risco. Vou mostrar para vocês.

Quanto à classificação dos fluidos, temos:
            Classe "A":
- fluidos inflamáveis;
                      - combustível com temperatura superior ou igual a 200º C
                           (duzentos graus centígrados);
                      - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a
                           20 (vinte) ppm;
                      - hidrogênio;
                      - acetileno.
           Classe "B":
                      - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200º C
                           (duzentos graus centígrados);
                     - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) ppm;
           Classe "C":
                      - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar
                           comprimido;
           Classe "D":
                      - água ou outros fluidos não enquadrados nas classes "A",

         Já com relação ao risco, a divisão é por grupos:

Grupo 1 - PV > ou igual a 100

Grupo 2 - PV < 100 e PV > ou igual a 30

           Grupo 3 - PV < 30   e PV > ou igual a  2.5

           Grupo 4 - PV < 2.5  e PV > ou igual a 1

           Grupo 5 - PV < 1

Por último, as tubulações. É obrigatório, por parte da empresa, ter um plano de inspeção que leve em consideração os fluidos que estão sendo transportados, a pressão nos tubos, temperatura, os mecanismos de danos previsíveis e as consequências que uma falha pode causar para os trabalhadores, meio ambiente e as instalações onde se encontra essa tubulação.
É imprescindível que os operadores sigam as determinações dispostas nessa NR, utilizem os equipamentos de proteção necessários, as máquinas devem estar com a manutenção em dia, da forma que foi especificado pelo fabricante e o empregador tem como obrigação treinar os funcionários envolvidos em tal atividade. O risco, infelizmente, sempre existe, porém se todas as regras forem seguidas, esse risco será minimizado consideravelmente.
Para quem quiser se aprofundar um pouco mais no tema, deixo aqui um vídeo no YouTube postado pelo canal Fundacentro referente a esse tema. Ah, quem quisar dar uma olhada na Norma Regulamentadora 13, vou deixar aqui também.

Até a próxima, pessoal!

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Segurança do trabalhador em primeiro lugar

E aí, galera. Sou Álvaro e vou compartilhar com vocês conhecimentos de Segurança no Trabalho.
Vocês sabiam que o trabalhador, caso se depare com um risco grave que não foi minimizado pelo empregador, tem o direito de recusar o trabalho até que a situação seja resolvida?
Pois é, o direito de recusa está estabelecido na NR-3 que trata do embargo e interdição. Mas para falar desse direito, precisamos saber antes o que é o risco grave. A Norma diz: “Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador”.
Ou seja, se ao realizar um trabalho, o empregado perceber que aquilo não é seguro, seja pela falta de equipamentos de proteção ou qualquer outro motivo, esse trabalhador deve se preservar recusando o trabalho solicitado. O mesmo deve também comunicar a um superior a existência desse risco e, portanto, o motivo da recusa ao trabalho.
A NR 09 que trata dos riscos ambientais diz que: “O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências”
Caso constatado o risco, poderá ser imposto no estabelecimento uma interdição ou um embargo. Mas tá, qual a diferença? Bom, uma interdição permite que outros setores da empresa ainda continuem funcionando. O embargo suspende toda a operação da empresa. Mas se for ou interdição ou embargo, o funcionário deve continuar recebendo seu salário normalmente.
Resumindo: quando surgir uma situação perigosa, o empregado deve se lembrar de que sua vida e sua segurança deve estar em primeiro lugar. As leis trabalhistas estão aí para proteger os envolvidos em algum trabalho. Muitos acidentes poderiam ser evitados se todos os empregadores seguissem as leis à risca. Quando isso não acontece, porém, o trabalhador deve recorrer aos seus direitos.


Até a próxima, pessoal!

Fontes:

NR 09

O que você precisa saber sobre trabalho em altura?

Como sabemos, trabalho em altura um dos que mais causa acidentes. Muitos trabalhadores acabam perdendo suas vidas por negligência e, eventualmente, causando a morte de outros trabalhadores.

A NR 35 é uma norma dedica a tratar sobre o trabalho em altura, entretanto, muitos trabalhadores não passam por um curso exigido para esse tipo de exercício e a imperícia dos mesmos, acaba ocasionando os acidentes.

Abaixo segue algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes. Essas medidas foram retiradas do site da IMTEP.


  • Garantir a implementação das medidas de proteção adequadas, sendo que a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • Realizar a Análise de Risco – AR antes do início da atividade;
  • Emitir Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, o qual deve ser documentado, divulgado, entendido e conhecido por todos os trabalhadores que realizam o trabalho bem como as pessoas envolvidas;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho a fim de planejar e implementar as ações e medidas de segurança aplicáveis não contempladas na AR e no procedimento operacional;
  • Criar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura,
  • Assegurar que o trabalho seja supervisionado e a organização e arquivamento da documentação inerente para disponibilização, quando necessário, à Inspeção do Trabalho;
  • Capacitar os trabalhadores através de treinamento periódico prático e teórico com carga mínima de 8 horas;
  • Realizar exames médicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;
  • Suspender o trabalho caso ofereça condição de risco não prevista e;
  • Disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura com os recursos necessários.

Alguns trabalhadores não têm noção do quão perigoso é o trabalho em altura e acabam pensando: “ah, nunca vai acontecer comigo”. Pois bem, estatisticamente falando, a maioria dos acidentes ocorrem justamente por ter essa autoconfiança e não seguir à risca todas as obrigações da norma.

É obrigação das empresas exigir e verificar se os trabalhadores estão seguindo todos os protocolos de segurança, mas também é de consciência dos trabalhadores seguir os protocolos. Afinal, só temos uma vida e não podemos desperdiçá-la por um pequeno vacilo no trabalho.

Atenciosamente,
Pierre Brito

Acidentes de Trabalho na Indústria Civil

Fala galera, aqui é Fernando. Trago hoje um tema de certa forma recorrente. Com certeza algum de vocês já presenciou ou ao menos ouviu falar de algum acidente que ocorreu numa obra perto de casa ou pela qual estava passando. O importante aqui é, de certa forma, tomar conhecimento de que acidentes em construções civis se torna algo comum na vida do cidadão. Mas deveria ser assim?  Em 21 de Outubro de 2016, não muito tempo atrás, a FUNDACENTRO completou cinquenta anos de existência. Já ouviu falar dela? A FUNDACENTRO é uma instituição vinculada ao Ministério do Trabalho com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trabalho. Pioneira no Brasil, foi através dela que surgiu os primeiros Engenheiros e Médicos do Trabalho. Bom, isso significa que estamos lutando contra os acidentes de trabalho há pelo menos meio século, e como será que temos nos saído?

Em 2010, a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho –CS-SST- estabeleceu o Setor de Construção de Edifícios em estado de “emergência” em questões de Políticas de Segurança e Saúde no Trabalho, pois é um dos dois setores que lideram o Ranking Nacional de Aposentadoria por invalidez e Óbitos decorrentes de acidente e doenças de trabalho. Bom, com certeza esse não é um primeiro lugar almejável ou que se possa ter orgulho. Certamente a Indústria Civil é uma das mais antigas da humanidade, então porque ainda há tantos acidentes? Cultural e Historicamente falando, os habitantes dessa terra Tropical que é o nosso Brasil, nunca se importaram demasiadamente com a mão de obra, a qual foi composta majoritariamente por escravos durante bons séculos. Os Senhores de Engenho certamente não detinham preocupação para com seus escravos, além do prejuízo financeiro que estes pudessem vir a acarretar em caso de óbito ou adoecimento.  E querendo ou não, esse tratamento foi passado hierarquicamente e a adesão ao Capitalismo apenas reforçou-o. O conceito de mais valia bate forte nesse ponto.

Mas, saindo um pouco desse viés histórico, abaixo temos duas imagens, ambas indicam o total de acidentes de trabalho na Construção Civil por Estado. Sendo a primeira de 1999 e a segunda de 2013.

Imagem 1. Quantidade de Acidentes (1999)
Fonte: FUNDACENTRO

Imagem 2. Quantidade de Acidentes (2013)
Fonte: FUNDACENTRO

Se você observar bem verá que em todos os estados, com exceção de São Paulo, o número de acidentes cresceu. Deve estar se perguntando o porquê. Bem, o crescimento econômico pode ser considerado um dos fatores contribuintes para essa realidade. Apesar do estabelecimento de Normas e outros meios de fiscalização e legislação trabalhista, esta é uma realidade que se mantém ainda distante de diversos locais, não sendo muito disseminadas, principalmente em estados menos desenvolvidos. Contudo, os maiores números de acidentes provém das regiões mais desenvolvidas e de maior economia. Parando um pouco para pensar, há lógica para esse fato, já que locais com maior economia tendem à executar mais projetos, principalmente Construções, ainda mais forte se falarmos em verticalização de residência, ou seja, a tendência da construção de Condomínios de Prédios.

Os acidentes ocorrem, em sua grande maioria, por negligência por uma das partes, seja ela o Empregador, ou o Trabalhador. Por isso, é de extrema importância que ambas estejam completamente cientes de todos os riscos existentes relacionados com a tarefa exercida, e, em hipótese nenhuma, deve-se menosprezar algum tipo risco. Pelo fato da cultura de Saúde e Segurança no Trabalho ser relativamente nova, se compararmos com a idade da Indústria Civil, por exemplo, ela ainda não conseguiu sobrepujar certos valores estabelecidos socialmente. Num canteiro de obra, o homem que consegue carregar mais sacos de cimento de uma só vez é intitulado como "machão" e acaba impondo respeito, o que acaba por incentivar tais práticas descuidadas.

Outro fator que contribui para o grande número de acidentes dessa Indústria, é o fato de que nem toda obra é uma grande construção. Por questões históricas, é muito comum vizinhos se ajudarem em reformas ou pequenas construções no bairro onde moram. Este é um fator importante, pois ali, numa obra entre amigos, sem o âmbito trabalhista, mesmo o mais experiente dos trabalhadores tende a relaxar, o que diminui a capacidade de reconhecer os riscos envolvidos na atividade.

Falar agora de um grande fator que sobrevoa essa indústria, a falta de especialização de mão-de-obra. Muitos trabalhos dentro de um canteiro de obra não requerem qualquer tipo de especialização, e por mais que o Empregador seja obrigado à esclarecer todos os riscos ao empregado, nem sempre isso acontece, e mesmo quando acontece, este não compreende o perigo em sua totalidade. Muitos trabalhadores também não conhecem seus direitos, principalmente o de Recusa, que determina a possibilidade do Empregado negar a realização da atividade. Ou seja, ninguém é obrigado a exercer a atividade se ela aparentar perigosa.

Vou deixar aqui embaixo dois links, um para o site da FUNDACENTRO e outro para a dissertação: Repercussões do acidente de trabalho na saúde e condições de vida dos operários da indústria da construção civil subsetor de edificações em São Luís - MA, que aborda não só o âmbito trabalhista, mas também o social e familiar de casos de acidentes na indústria da construção civil. Gostou? Tem algo pra falar? Comenta a publicação com sua opnião, não apenas sobre o tema, mas sobre a postagem também, se teve algo que não gostou, algo que gostaria de ficar sabendo.

Atenciosamente,
                Fernando Brito.