Fala, pessoal, Álvaro aqui de novo. O tema da discussão de hoje é dicas de segurança em cadeiras, vasos
de pressão e tubulações. A Norma Regulamentadora que trata desse assunto é a de
número 13. O objetivo dessa NR é estabelecer condições mínimas para que um
trabalhador possa realizar um serviço de manutenção, instalação e operação em
caldeiras, vasos de pressão e tubulações garantindo a segurança de todos os
envolvidos.
Primeiro, vamos às definições. Em tal documento as caldeiras são
definidas da seguinte forma: “Caldeiras a vapor são
equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à
atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os
refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo”.
Também são definidas categorias para as caldeiras,
onde a “A” engloba as que operam acima dos 1960 kPa, a categoria “C” as que
operam com pressão inferior a 588 kPa e com volume menor do que 100 litros. Por fim,
as “B” são as que não se enquadram nas anteriores. Com isso, o profissional
pode conhecer melhor o equipamento com o qual estará lidando.
As caldeiras devem, obrigatoriamente, conter alguns
equipamentos de segurança, são estes:
a) válvula
de segurança com
pressão de abertura ajustada em valor igual
ou inferior a
PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas
escalonadas e tolerâncias de calibração;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água
independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação
deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível
sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações
automáticas após acionamento pelo operador;
e) sistema automático de controle do nível de água com
intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
Isto, aliado com a capacidade do operador ou profissional habilitado
garantem a segurança de todos. Só lembrando que profissional habilitado é
aquele de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e
supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a
regulamentação profissional vigente no País (trecho retirado da NR-13).
Da mesma forma, existem definições para os vasos de pressão. Só que
estes estão divididos em categorias diferentes: em classe do fluido e potencial
de risco. Vou mostrar para vocês.
Quanto à classificação dos fluidos, temos:
Classe "A":
- fluidos inflamáveis;
- combustível com temperatura superior ou igual
a 200º C
(duzentos
graus centígrados);
-
fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a
20
(vinte) ppm;
-
hidrogênio;
-
acetileno.
Classe
"B":
- fluidos combustíveis com temperatura
inferior a 200º C
(duzentos
graus centígrados);
-
fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) ppm;
Classe "C":
- vapor de água, gases asfixiantes simples
ou ar
comprimido;
Classe "D":
- água ou outros fluidos não enquadrados nas
classes "A",
Já
com relação ao risco, a divisão é por grupos:
Grupo 1 - PV > ou igual a 100
Grupo 2 - PV < 100 e PV > ou igual a 30
Grupo 3 - PV < 30 e PV > ou igual a 2.5
Grupo 4 - PV < 2.5 e PV > ou igual a 1
Grupo 5 - PV < 1
Por último, as tubulações. É obrigatório, por parte da empresa, ter um
plano de inspeção que leve em consideração os fluidos que estão sendo
transportados, a pressão nos tubos, temperatura, os mecanismos de danos
previsíveis e as consequências que uma falha pode causar para os trabalhadores,
meio ambiente e as instalações onde se encontra essa tubulação.
É imprescindível que os operadores sigam as determinações dispostas
nessa NR, utilizem os equipamentos de proteção necessários, as máquinas devem
estar com a manutenção em dia, da forma que foi especificado pelo fabricante e
o empregador tem como obrigação treinar os funcionários envolvidos em tal
atividade. O risco, infelizmente, sempre existe, porém se todas as regras forem
seguidas, esse risco será minimizado consideravelmente.
Para quem quiser se aprofundar um pouco mais no tema, deixo aqui um vídeo
no YouTube postado pelo canal Fundacentro referente a esse tema. Ah, quem
quisar dar uma olhada na Norma Regulamentadora 13, vou deixar aqui também.
Até
a próxima, pessoal!