sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Olá pessoal!
Hoje vou esclarecer sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que possui informações do tipo dados administrativos, registro ambientais e resultados de monitoração biológica, que foram coletadas durante o período de desenvolvimento de atividades do trabalhador.
ATENÇÃO: o objetivo do PPP é informar ao trabalhador as condições ambientais de trabalho, principalmente no que se refere a aposentadoria especial.
Como é isso?!
É  o seguinte; todo trabalhador que durante seu período de contribuição, esteve exposto a agentes nocivos a saúde e a integridade física e que tenha uma comprovação com o PPP, que trabalhou em local insalubre.
A lei 8213/1991 artigo n 05, assegura ao trabalhador a aposentadoria especial caso o trabalho apresente risco a saúde e a integridade física.

Até a próxima!
Ana Carolina

PRINCÍPIOS BÁSICOS E PARÂMETROS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

Faaaaaaaaaala pessoal... Matheus na área novamente para falar um pouco de alguns
princípios da proteção radiológica.


Os princípios básicos da proteção radiológica são:

  • Justificativa da Prática
  • Otimização da Proteção
  • Limitação das doses


Quando falamos em justificativa da prática queremos dizer que ela não deve ser autorizada a menos que traga beneficios a quem realizá-la ou a sociedade. Ou seja, os benefícios que a ação traga têm que ser maior que os danos.

A otimização da proteção, também conhecida como princípio ALARA, é o controle dos niveis de radiação, mantendo-os o mais baixo possível. Então a proteção radiológica pode ser dita otimizada quando as exposições sofridas são as menores possíveis.

Ja a limitação de doses, como o nome já sugere, é o monitoramento das doses para cada pessoa, não devendo ser superior aos limites estabelecidos pela NR 32. Este princípio é direcionado aos trabalhadores de áreas radiológicas e não as pessoas "comuns".

Além dos princípios existem os Parâmetros de Proteção Radiológica, que estabelece o mínimo tempo de exposição, maximização da distância da fonte emissora e a utilização de uma blindagem para minimizar a exposição.


Valeu galera, vou ficando por aqui... Forte abraço de toda equipe CtrlAut e lembrem-se... PREVENÇÃO EM 1° LUGAR!!!!

Ah, abaixo tem um videozinho sobre O Maior Acidente Radiológico do Brasil, deem uma olhada!!

Chernobyl - A Verdade Esquecida

Fala galera, beleza?
Hoje venho tratar de um assunto um pouco delicado. Vocês lembram do acidente nuclear de Chernobyl? Um desastre que ocorreu em 26 de abril de 1986 em uma usina nuclear na União Soviética.
Esse desastre foi considerado o pior acidente nuclear na história e também foi classificado como nível 7 (classificação máxima).
Não se tem o número exato de mortes, mas acreditasse que 4000 mil pessoas ainda morrerão de câncer relacionado ao acidente. Até 2005 a ONU atribuiu 56 mortes - entre eles estão 47 trabalhadores e 9 com câncer de tireoide.
Abaixo tem um vídeo muito interessante sobre o tema, recomendo que assistam.


Programa de Proteção Radiológica - Por que tantas regras?

E aí, galera! Álvaro de novo. Bom, vocês já viram que existem vários procedimentos e regras para lidar com elementos radioativos. Mas qual o porquê de tudo isso? O problema é que esses elementos, mesmo em pouca quantidade, podem causar muitos danos.
Vocês lembram ou já ouviram falar do acidente que teve em Goiás com o Césio 137? Então, tudo começou quando dois catadores de papel encontraram um equipamento médico, um aparelho de radioterapia. Eles pretendiam desmontá-lo para extrair a grande quantidade de metal que continha nele. Só que, ao fazer isso, eles encontraram uma pequena quantidade de um material que eles não sabiam que era radioativo. Eram menos de 20 gramas da substância, mas só isso foi suficiente para contaminar a cidade e matar mais de cem pessoas.
Os materiais que estiveram em contato com a substância tiveram de ser descartados. Foram mais de seis mil toneladas de lixo. Isso mesmo, seis mil toneladas. Esse lixo todo teve que ser enterrado em containers revestidos de concreto para evitar que a radiação saia e se espalhe no solo e hoje, mais de vinte anos depois do acidente, ainda faltam cerca de 280 anos para que tudo isso deixe de emitir radiação que cause danos para o ser humano.
O que quero dizer aqui é que quando se lida com radiação, todo cuidado é pouco. Por isso que são necessárias tantas regras para o trabalho com material radioativo. O Programa de Proteção Radiológica serve para garantir a segurança de todos os envolvidos em atividades com tais componentes químicos.

Até a próxima, galera!

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Radiação ionizante

E aí, galera! Beleza?
Achei um vídeo bem interessante sobre radiação ionizante e resolvi compartilhar com vocês.
Esse vídeo explica um pouco o que é a radiação e seus efeitos em nosso organismo, como também a física da radiação.
Aproveitem! hahaha


LCTAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Olá Pessoal, aqui é Ana Carolina, mais uma vez.
O meu nome novo post vem esclarecer um dos principais programas e instrumento de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
O LTCAT é um documento, feito por engenheiros e médicos do trabalho, que quantifica a exposição a agentes nocivos à saúde e a integridade física e define se estes podem trazer insalubridade ao trabalhador.
O LTCAT deve está  disponível na empresa para análise dos auditores fiscais da previdência Social, Médicos e Peritos do INSS e sempre realizar as alterações necessárias. E juntos as novas alterações, deve-se está as informações antigas.
Conforme a lei  8.213 junto com a Instrução Normativa INSS/PRES n 45, o Laudo deve ter as seguintes informações:
- Identificação da empresa
-Tecnologia de proteção coletiva e individual.
- Descrição da atividade desenvolvida
- Identificação de agentes nocivo
-Medidas de controle 
- Assinatura do engenheiro de higiene e segurança do trabalho
- Data da avaliação 
- Identificação do setor e função
E por ultimo, vale lembra que este documento não possui prazo de validade, mas deve está sempre atualizado 

Um abraço gente,
Espero que esse post tenha esclarecido o que é o LTCAT.

Ana Carolina

Programa de Gerenciamento de Riscos

Fala galera, olha eu aqui de novo. Dessa vez venho trazer outro programa pra vocês, com um enfoque na NR-22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), o PGR, ou, como o título diz, Programa de Gerenciamento de Riscos. Mas o que ele é?

Bem, acredito que o nome seja bastante explicativo. Mas como exatamente é gerenciado os riscos? Assim como os outros programas apresentados ao decorrer da semana, o PGR imbui à empresa ou Permissionário da Lavra Garimpeira, a elaboração de um documento, a fins de:
  • Antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN -Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração-, quando houver;

  • Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
  • Estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
  • Acompanhamento das medidas de controle implementadas;
  • Monitorização da exposição aos fatores de riscos;
  • Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos
  • Análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.
A leitura é um pouco massante, mas devemos deixar tudo bem esclarecido. A documentação do PGR deve conter todos os riscos existentes no ambiente de mineração, sendo eles físicos, químicos, biológicos. Nele também deve conter as Atmosferas Explosivas e os locais com Deficiência de Oxigênio e diversos outros conteúdos citados pela Norma que deixarei em anexo ao fim da publicação. O Programa deve ser constantemente analisado em virtude de melhorar as análises críticas acerca dos aspectos estruturais e a segurança que a instalação fornece. Toda e qualquer mudança realizada no Documento deve ser apresentada e discutida na CIPAMIN.

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve agir acima do nível das ações preventivas, de forma que elas não precisem acontecer, mantendo monitoração e melhoria constantes, minimizando o máximo os riscos de ultrapassagem dos limites de exposição educacional. O anexo II da Norma traz uma tabela que estabelece o tempo limite para implementação de alguns itens, conforme o número de trabalhadores. Segue ela abaixo.

Ela está incompleta, porém é suficiente para observar o PGR. Bem galera, ta claro que quanto mais funcionários, menor o tempo exigidos para a corroboração do PGR, o que faz sentido, pois aumenta o número de vidas que correm riscos, que são seríssimos, e acredito que não preciso falar que não há substituto para a vida de uma pessoa, não é mesmo?

Bom galera, por agora é só, muito obrigado pela atenção de vocês, vou deixar o link da NR-22 aqui embaixo. Não esqueçam de dar uma olhada!! Até a próxima!

NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Plano de Proteção Radiológica

Fala, galera. Álvaro de novo. Já ouviram falar sobre o Programa de Proteção Radiológica? É um documento necessário para empresas que tenham setores que trabalham com emissão de radiação. Tais operações devem ser devidamente regulamentadas e fiscalizadas, pois níveis de radiação podem afetar a saúde dos trabalhadores envolvidos.
Conforme determinado na NR-32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), o setor responsável pela manipulação de materiais que emitem radiação ionizante deve manter o Programa de Proteção Radiológica observando, também, as normas da CNEN, a Comissão Nacional de Energia Nuclear. Esse documento deve, obrigatoriamente, estar no local em questão e exposto para inspeção.
Mas, e aí, o que tem de demais nesse documento? Bom, é nele que estão as informações como o responsável pelo setor e seu substituto, caso necessário, para que tais instalações serão utilizadas, onde estão as fontes de radiação, a descrição dos procedimentos de proteção e monitoramento da saúde dos envolvidos dentre outras. É importante, também, constar quais os acidentes mais previsíveis e como agir caso algum desse aconteça.
O Programa de Proteção Radiológica deve estar anexo ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – do estabelecimento e precisa ser considerado na elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Abaixo, deixo o link da NR-32, assim como do regulamento do CNEN pra vocês darem uma olhada.
Ah, vou deixar também um site que tem uns vídeos sobre radiação e um texto explicando a proteção radiológica.

Até a próxima!

Proteção Radiologica


Você sabia que existe um plano de proteção exclusivo para as pessoas que ficam expostas à radiação ionizante? Aliás, você sabe o que é radiação ionizante e o que ela pode nos causar?

Bom, a radiação é uma onda eletromagnética que contém energia suficiente para desprender os elétrons dos átomos e moléculas e isso causa a alteração da estrutura do mesmo. Tal processo é conhecido como ionização.

Na verdade nós estamos expostos à radiação a todo instante, seja ela proveniente da terra ou do espaço. Nosso corpo está em constante exposição à essas radiações. Essas são chamadas de ionização natural, mas existem as fontes de radiação artificial, por exemplo: as máquinas de raio-x construídas pelo homem.

Atualmente, a Comissão Internacional de Proteção Radiológica recomenda o limite de dose individual para 1mSv por ano.
Ao receber uma dose muito grande de radiação em um curto período de tempo, pode causar alguns estragos em nosso organismo, por exemplo: doses acima de 100 mSv podem causar câncer, doses acima de 5000 mSv pode causar a morte em poucos dias.

A NR-32, que cuida dos profissionais da saúde, é a norma responsável por citar as proteções necessárias para os profissionais que ficam expostos à radiação.

Para mais informações, há um artigo interessante para esse tema: Link

Att,
Pierre Brito

Fontes:
http://www.radiacao-medica.com.br/dados-sobre-radiacao/beneficios-e-riscos-da-radiacao/beneficios-e-riscos-da-radiacao-ionizante/
http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&id=4220


Programa de Proteção da Exposição Ocupacional ao Benzeno

Fala Galera, um tempinho sumido, mas estamos de volta, e hoje para falar de um Tema bastante interessante. Alguém aqui já ouviu falar do Programa de Proteção da Exposição Ocupacional ao Benzeno? Nome meio longo né? Vamos chamá-lo de PPEOB, mas o que ele é exatamente?

Bom, na prática, o PPEOB é um documento obrigatório para qualquer empresa que trabalhe com o Benzeno, seja na produção, utilização em síntese química, emprego em combustíveis de Petróleo ou análise laboratoriais. Mas você sabe porquê existe um programa exclusivo para o Benzeno? Caso você não saiba, ele é uma substância comprovada como Cancerígena, isso mesmo, então porque ainda se trabalha com ele?

O Benzeno é matéria-prima fundamental na produção de alguns compostos, à exemplo de: Gasolina, Plásticos, Borracha Sintética e Tintas. Por isso não pode-se liquidar totalmente o seu emprego. E exatamente por isso existe esse Programa, para trazer ainda mais rigor à Segurança daqueles que trabalham com essa substância tóxica.

O PPEOB faz parte do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9). [Não se preocupe caso não saiba o que é o PPRA, logo ele será explicado aqui também]. O Programa consta da elaboração de um documento, o qual, além dos requisitos requeridos pela Norma Regulametadora 9, deve conter outros especificados no Anexo 13 A da NR 15, sendo alguns deles:


  • Caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1% em volume;
  • Avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposíção ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa - IN n. º 01;
  • Definição dos procedimentos operacionais de manutenção, atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas;
  • Levantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores.
A obrigatoriedade do PPEOB força à empresa à tomar medidas preventivas, garantindo o máximo nível de segurança possível de ser estabelecido dentro das instalações. E quem vocês acham que deve elaborar esse documento? Os empregadores ou os trabalhadores? A resposta corre é: Os dois. Claro que é dever do empregador estar ciente dos riscos de seu processo, mas ainda somos humanos, e muitas coisas podem passar despercebidas, por isso é necessário o envolvimento das duas partes interessadas. Para haver a maior detecção de detalhes possível, elaborando, por exemplo, rotinas de emergência mais eficientes e condizentes com a realidade. Pelo viés legal, apesar de todos se unirem para a elaboração do documento, deve haver apenas 1 (um) responsável por responder legalmente pelo mesmo, o qual é aprovado pelo ocupante do cargo gerencial mais elevado.

Há ainda alguns casos de empresas nas quais o emprego do Benzeno foge do escopo do estabelecido no anexo. Neste caso, deve-se, no PPEOB, constar justificativas técnicas e/ou econômicas que  impossibilitem a substituição da substância no processo.

Muita coisa né? Mas isso é apenas um resumão, digamos, rsrs. Prometo voltar em breve com mais conteúdo para vocês!

Atenciosamente,
                Fernando Brito.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Trabalhador morre após acidente de trabalho com empilhadeira

Fala galera, Álvaro aqui. O foco do blog não é trazer notícias ruins, sobre acidentes de trabalho, pois mostrando apenas esse tipo de conteúdo, o trabalhador pode se enxergar vulnerável. Por isso, mostramos aqui, além de curiosidades, informações importantes que ajudam o trabalhador a se proteger. Porém, trago essa notícia por considerar importante, um acidente causado ontem, 03/11/2016, que poderia ter sido evitado. Acidentes ocorrem todos os dias, notícias como essa são para alertar vocês sobre os perigos no trabalho e estimulá-los a buscar sempre estar protegidos em qualquer situação. Segue a notícia com a fonte.


"Um acidente de trabalho vitimou Brás Albino Dagostin, de 52 anos, na tarde dessa quinta-feira, dia 3, na localidade de Santa Apolônia, em Sangão (SC). O trabalhador conduzia uma empilhadeira em uma olaria quando o equipamento tombou. A empilhadeira acabou caindo sobre a vítima.
O Corpo de Bombeiros ainda socorreu Dagostin e o encaminhou ao Hospital São Roque, de Morro da Fumaça, no entanto, ele não resistiu e morreu momentos depois por volta das 15:30.
Acidentes de trabalho - De acordo com o Instituto Médico Legal (IML) de Criciúma, com esta fatalidade a Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) soma 18 mortes em acidentes de trabalho este ano. Em Criciúma, são contabilizadas cinco mortes".

SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Olá meus amigos, aqui é Matheus Dutra e vim falar sobre algumas dicas sobre Segurança em Máquinas e Equipamentos.

Você sabia que quase 12 mil acidentes por ano ocorrem nas industrias de metais, máquinas e equipamentos só no Brasil?

Fiquem atentos para as dicas:

  • O equipamento de proteção individual (EPI) adequado é de suma importância e fundamental, mas só eles não garantem a segurança do trabalhador, há também regras que precisam ser seguidas numa fábrica;
  • Ao trabalhar em locais quentes procure hidratar-se frequentemente;
  • Nunca coloque partes do corpo dentro de máquinas em funcionamento;
  • Nunca desligue o sistema de segurança instalado na máquina;
  • Não utilize anéis, relógios, correntes, roupas largas e cabelos longos devem estar presos;
  • Antes de se aproximar de máquinas verifique se elas se encontram desligadas;
  • Carona na empilhadeira é Proibida!! kkk
  • Manutenção preventiva é importante;
  • Não guarde ferramentas no bolso, e esteja atento as suas condições e se ela é adequada para a tarefa a ser realizada;
  • Cuidado com a autoconfiança, boa parte dos acidentes ocorrem com os trabalhadores que já realizam funções a algum tempo e acabam se desleixando nos procedimentos;
  • Siga sempre os procedimentos e utilize os dispositivos de segurança!


Para qualquer duvida neste quesito acessem a NR-12, ela trata sobre Segurança em Máquinas e Equipamentos, definindo parâmetros que garantem a saúde e integridade física do trabalhador e estabelecendo alguns requisitos para prevenção de acidentes e doenças do que diz respeito a projetos e utilização de máquinas e equipamentos.


Forte abraço de toda equipe CtrlAut e lembrem-se... PREVENÇÃO EM 1° LUGAR!!!!

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

 Olá meus amigos, vamos falar um pouco sobre Proteção Contra Incêndio?

Pois bem, Todos os grandes incêndios tem algo em comum, geralmente são ocasionados por palitos de fósforos, bituca de cigarros ou um curto circuito em instalação elétrica.

A proteção contra incendios tem uma legislação específica, a NR 23, que impõe providências de lojas, empreendimentos e fábricas. Mas o mais importante é, meus amigos, não dar chances para o tetraedro do fogo (calor, oxigênio, combustível e a reação em cadeia), prevenção é prioridade!!!

Agora fiquem atentos em algumas dicas para evitar possibilidades de incêndio:

  • Material inflamável deve ficar fora do edifícil principal, devidamente sinalizado e o mais importante... FUMAR ALI É PROIBIDO!!
  • Organização e limpeza é fundamental.
  • Instalação de para-raios, pois muitos incêndios tem sua origem decorrente dos raios.
  • E não menos importante, atentar para manutenção das máquinas e equipamentos. Lembrando que GAMBIARRAS NÃO, HEIN!!

Mas e se o incendio começar?

  • O fogo deve ser extinto rapidamente, de preferência nos 5 primeiros minutos, e para isso é necessário que as empresas tenham um plano de combate a incêndios bastante organizado e eficiente.

E o que fazer quando se envolver em um incêndio?

  • Manter a calma
  • Todo trabalhador deve ter noções básicas de prevenção e combate a incêndios
  • Seguir os protocolos da empresa.
Agora que vocês sabem algumas dicas de prevenção e quais medidas tomar em um incêndio, fiquem alertas e orientem seus amigos e familiares, porque lembrem-se... PREVENÇÃO É PRIORIDADE!!!

Segue um videozinho para maiores dúvidas https://www.youtube.com/watch?v=JK2uPjThBtY

Um abraço do seu amigo Matheus Dutra - CtrlAut -  a todos e até a próxima!!

Para descontrair...

Uma tirinha do " tiras do euricéfalo"

Dica: Evite brincadeiras no horário de trabalho.

Fonte aqui!

Acidente - Melhor prevenir do que remediar

Olá pessoal!
A postagem a seguir irá esclarecer algumas dúvidas sobre " o que é acidente no trabalho?", sua consequência, prevenção e muito mais!
Segundo o decreto 611/92, artigo 139, acidente no trabalho é o acontecimento "que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que possa causar a morte, perda ou redução da capacidade de trabalho permanente ou temporária". Ou seja, nada mais é que atividade no trabalho que acarrete algum dano à saúde da pessoa. Além de lesões, perturbações serem acidentes do trabalho, doença professional também é considerado como acidente. Por exemplo: surdez.
Você deve está se perguntando "porque eu preciso saber o que é acidente no trabalho no ponto de vista legal?" ha-ha-ha, elementar meu caro Watson. Agora vou fazer a minha pergunta que irá responder o seu questionamento: "Se um operário sofrer um acidente durante o percurso do seu trabalho, é considerado um acidente no trabalho?". São dúvidas como essa que os decretos, normas e leis esclarecem, protege e a segura o direto ao trabalhador e ao empregador.
Lembre-se:  ACIDENTE NÃO ACONTECE POR ACASO, se aconteceu é porque tem uma causa e, com certeza, terá consequências.
2- TODO ACIDENTE PODE SER EVITADO, o uso adequado de equipamentos de proteção previne doenças e lesões. Além disso, a educação e informação podem evitar acidente.
Sugiro a vocês um video do Telecurso 2000, que apresenta mais detalhes sobre o assunto.


Valeu galera,
Ana Carolina - CtrlAut.

Choque elétrico - curiosidades e cuidados

Olá, pessoal! Neste tópico eu abordarei com vocês algo muito importante: o choque elétrico. Pois é, este assunto necessita de atenção, pois estamos brincando com fogo (literalmente). Eu achei algumas curiosidades e informações interessantes em outros sites, e resolvi vir aqui e mostrá-los para vocês.

Como sabemos, todas as atividades biológicas do corpo humano são controladas por pequenos impulsos de corrente elétrica. Pois bem, nós temos corrente elétrica fluindo pelo nosso corpo. Mas calma, você não vai sair por aí dando uma de Thor – O deus do trovão, dando choque nas pessoas, hahahaha

Falando sério agora, por que eu comentei sobre isso? O ponto que eu queria chegar é: quando nosso organismo entra em contato com uma fonte de corrente externa, dependendo da intensidade, podemos sofrer uma dormência na pele, perda dos sentidos ou até mesmo a morte instantânea. É, rapaz... O negócio é sério!

Os choques elétricos podem ser classificados em dois tipos (retirados do portal do eletricista):

Choques Estáticos: Provocados por descargas de capacitores ou descargas eletrostáticas (efeito comum a inúmeros materiais e equipamentos);

Choques Dinâmicos: Choques que ocorrem frequentemente ao tocar-se nas partes energizadas de uma rede elétrica (secções vivas de condutores energizados ou por falha no isolamento da instalação ou equipamento, provocando uma tensão de contato perigosa).
Independente do choque, ele sempre causa algum efeito colateral em nosso organismo. O resultado desse efeito pode variar de acordo com o caminho que a corrente percorre, a intensidade da corrente, o tempo de duração, a área de contato e outros fatores. São muitas variáveis para se considerar.

Os tipos de contato podem ser classificados em dois tipos (retirados do portal do eletricista):

Contato Direto: Quando existe um contato acidental ou intencional (por imprudência) entre a pessoa e um condutor que apresenta isolamento danificado. Ocorre por exemplo quando o indivíduo toca um fio desencapado ou introduz objeto metálico em tomadas energizadas.

Contato Indireto: Quando o indivíduo toca uma superfície não comumente eletrizada, mas que passou a tornar-se condutora devido a falha no isolamento ou contato de elemento energizado com a carcaça do equipamento. A saber, uma geladeira com falha no isolamento de seus condutores apresenta corrente em sua parte metálica.

Os efeitos estimados da corrente elétrica contínua de 60 Hertz, no organismo humano, podem ser resumidos na tabela que se segue (retirado do portal da UFRRJ):

EFEITOS ESTIMADOS DA ELETRICIDADE
CORRENTE
CONSEQUÊNCIA
1 mA
Apenas perceptível
10 mA
"Agarra" a mão
16 mA
Máxima tolerável
20 mA
Parada respiratória
100 mA
Ataque cardíaco
2:00 AM
Parada cardíaca
3:00 AM
Valor mortal


As lesões provocadas pelo choque elétrico podem ser de quatro (4) naturezas (informações retirados do portal da UFRRJ):
  1. Eletrocussão (fatal)
  2. Choque elétrico
  3. Queimaduras
  4. Quedas provocadas pelo choque


Eletrocussão é a morte provocada pela exposição do corpo à uma dose letal de energia elétrica. Os raios e os fios de alta tensão (superior a 600 volts), costumam provocar esse tipo de acidente. Também pode ocorrer a eletrocussão com baixa tensão (V < 600 volts), se houver a presença de: poças d'água, roupas molhadas, umidade elevada ou suor.

O choque elétrico é causado por uma corrente elétrica que passa através do corpo humano ou de um animal qualquer. O pior choque é aquele que se origina quando uma corrente elétrica entra pela mão da pessoa e sai pela outra. Nesse caso, atravessando o tórax, ela tem grande chance de afetar o coração e a respiração. Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o dedo indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco é menor. O valor mínimo de corrente que uma pessoa pode perceber é 1 mA. Com uma corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos músculos, sendo difícil abrir as mãos para se livrar do contato. O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.

Queimaduras. A pele humana é um bom isolante e apresenta, quando seca, uma resistência à passagem da corrente elétrica de 100.000 Ohms. Quando molhada, porém, essa resistência cai para apenas 1.000 Ohms. A energia elétrica de alta tensão, rapidamente rompe a pele, reduzindo a resistência do corpo para apenas 500 Ohms. Veja estes exemplos numéricos: os 2 primeiros casos, referem-se à baixa tensão (corrente de 120 volts) e o terceiro, à alta tensão:

  • a) Corpo seco: 120 volts/100000 ohms = 0,0012 A = 1,2 mA (o indivíduo leva apenas um leve choque)
  • b) Corpo molhado: 120 volts/1000 ohms = 0,12 A = 120 mA (suficiente para provocar um ataque cardíaco)
  • c) Pele rompida: 1000 volts/500 ohms = 2 A (parada cardíaca e sérios danos aos órgãos internos).

Além da intensidade da corrente elétrica, o caminho percorrido pela eletricidade ao longo do corpo (do ponto onde entra até o ponto onde ela sai) e a duração do choque, são os responsáveis pela extensão e gravidade das lesões.

Quedas de altura. Os acidentes com eletricidade ocorrem de várias maneiras. Os riscos resultam de danos causados aos isolantes dos fios elétricos devido a roedores, envelhecimento, fiação imprópria, diâmetro ou material do fio inadequados, corrosão dos contatos, rompimento da linha por queda de galhos, falta de aterramento do equipamento elétrico, etc. As benfeitorias agrícolas estão sujeitas à poeira, umidade e ambientes corrosivos, tornando-as especialmente problemáticas ao uso da eletricidade.

Pois é, como podemos ver, a energia elétrica é muito útil para nós, mas ao mesmo tempo extremamente perigosa. Devemos ter o máximo de cuidado ao trabalhar ou ficar exposto à esse risco, pois os acidentes dessa magnitudes são muito graves, podendo causar até mesma a morte.

Atenciosamente,

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Ergonomia - Seu Conforto, Seu Direito

Fala galera, Fernando novamente aqui, e hoje trago pra vocês o tema Ergonomia - Seu Conforto, Seu Direito. Alguém aqui sabe o que é Ergonomia? Ou já ouviu falar?  O primeiro parágrafo da Norma Regulamentadora -NR- 17 diz o seguinte: "Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente."

E ai, deu pra sacar algo? Basicamente, a Ergonomia é um estudo científico realizado para melhorar as condições de trabalho. Ela é o carro chefe das boas práticas para exercer determinadas atividades profissionais, deste o transporte de carga ao atendimento de teleatendimento/telemarketing. Por boas práticas, falo em condições mínimas para realização do trabalho com riscos mínimos à saúde, visando a preservação da segurança, conforto e desempenho na atividade. Para tal, o empregador deve realizar uma avaliação ergonômica do trabalho, abordando tais temas. A NR 17, em seu corpo, aborda cinco grandes "temas", sendo eles:  levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário do trabalho; equipamentos; condições ambientais do posto de trabalho; e à própria organização do trabalho. Com o intuito de definir e conceituar a atividade e requisitos para a realização de tais.

Acredito que algum de vocês já tenham pelo menos ouvido falar sobre objetos ergonômicos. Como, por exemplo, aquela cadeira de rodinhas azul que tem no escritório do local onde você trabalha, ou talvez um travesseiro, nunca se sabe. Mas focando na cadeira, tem um item na Norma que diz exatamente o seguinte:

"Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: 
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; 
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada; 
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar."

Então, sua cadeira atende todos esses requisitos? Até mais do que isso? Menos? Saiba que por lei, esses requisitos são o mínimo que lhe devem ser ofertados. E não é só isso, altura de teclado, mouse, monitor, suporte para documentos, e qualquer outro objeto envolvido diretamente com sua atividade profissional. Equipamentos mecânicos ou eletrônicos devem fornecer o maior conforto possível, incluindo a sua posição para operação.

Não é só objetos materiais que devem atender à requisitos. Iluminação é um fator importantíssimo também, nível de ruído, temperatura, umidade do ar, inclusive a velocidade do ar. Particularmente, nunca imaginei que a velocidade do ar fosse um fator influente para manutenção da minha saúde no local de trabalho. Claro que nunca desejei aquela ventania de praia, ou de quando em um veículo com as janelas abertas, mas certamente ignorava a esse aspecto no meu local de trabalho.

Quer saber de algo ainda mais curioso? Um subitem da NR diz o seguinte:
"a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;"
Isto se aplica à atividades de processamento eletrônico de dados, e é válido quando não se dispões de qualquer convenção ou acordo coletivo. Então você, que trabalha nessa área e recebe remuneração baseado no seu número de toques sem qualquer tipo de acordo, já sabe que é proibido.

A NR 17 ainda possui mais dois anexos, determinando a Ergonomia para Trabalhadores de Checkout e de Telemakerting/Teleatendimento. Mais abaixo vou deixar um link para a Norma Regulamentadora. Não esqueça de Verificá-la em caso de dúvida! Com certeza seu trabalho se encaixa nela.

E ai, alguma vez você já se sentiu desconfortável em seu local de trabalho? Que tal conferir a NR-17 e ver se existe alguma irregularidade ou algo que possa ser melhorado ou adaptado para a sua atividade? É dever do empregador garantir seu conforto, saúde e segurança, mas não significa que você não deva ter um pouco de auto-preservação, não é mesmo?

Gostou? Tem algo pra falar? Comenta a publicação com sua opnião, não apenas sobre o tema, mas sobre a postagem também, se teve algo que não gostou, algo que gostaria de ficar sabendo.

Atenciosamente,
                 Fernando Brito.

Segurança em caldeiras, vasos de pressão e tubulações

Fala, pessoal, Álvaro aqui de novo. O tema da discussão de hoje é dicas de segurança em cadeiras, vasos de pressão e tubulações. A Norma Regulamentadora que trata desse assunto é a de número 13. O objetivo dessa NR é estabelecer condições mínimas para que um trabalhador possa realizar um serviço de manutenção, instalação e operação em caldeiras, vasos de pressão e tubulações garantindo a segurança de todos os envolvidos.
Primeiro, vamos às definições. Em tal documento as caldeiras são definidas da seguinte forma: “Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo”.
Também são definidas categorias para as caldeiras, onde a “A” engloba as que operam acima dos 1960 kPa, a categoria “C” as que operam com pressão inferior a 588 kPa e com volume menor do que 100 litros. Por fim, as “B” são as que não se enquadram nas anteriores. Com isso, o profissional pode conhecer melhor o equipamento com o qual estará lidando.
As caldeiras devem, obrigatoriamente, conter alguns equipamentos de segurança, são estes:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.

Isto, aliado com a capacidade do operador ou profissional habilitado garantem a segurança de todos. Só lembrando que profissional habilitado é aquele de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País (trecho retirado da NR-13).
Da mesma forma, existem definições para os vasos de pressão. Só que estes estão divididos em categorias diferentes: em classe do fluido e potencial de risco. Vou mostrar para vocês.

Quanto à classificação dos fluidos, temos:
            Classe "A":
- fluidos inflamáveis;
                      - combustível com temperatura superior ou igual a 200º C
                           (duzentos graus centígrados);
                      - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a
                           20 (vinte) ppm;
                      - hidrogênio;
                      - acetileno.
           Classe "B":
                      - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200º C
                           (duzentos graus centígrados);
                     - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 (vinte) ppm;
           Classe "C":
                      - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar
                           comprimido;
           Classe "D":
                      - água ou outros fluidos não enquadrados nas classes "A",

         Já com relação ao risco, a divisão é por grupos:

Grupo 1 - PV > ou igual a 100

Grupo 2 - PV < 100 e PV > ou igual a 30

           Grupo 3 - PV < 30   e PV > ou igual a  2.5

           Grupo 4 - PV < 2.5  e PV > ou igual a 1

           Grupo 5 - PV < 1

Por último, as tubulações. É obrigatório, por parte da empresa, ter um plano de inspeção que leve em consideração os fluidos que estão sendo transportados, a pressão nos tubos, temperatura, os mecanismos de danos previsíveis e as consequências que uma falha pode causar para os trabalhadores, meio ambiente e as instalações onde se encontra essa tubulação.
É imprescindível que os operadores sigam as determinações dispostas nessa NR, utilizem os equipamentos de proteção necessários, as máquinas devem estar com a manutenção em dia, da forma que foi especificado pelo fabricante e o empregador tem como obrigação treinar os funcionários envolvidos em tal atividade. O risco, infelizmente, sempre existe, porém se todas as regras forem seguidas, esse risco será minimizado consideravelmente.
Para quem quiser se aprofundar um pouco mais no tema, deixo aqui um vídeo no YouTube postado pelo canal Fundacentro referente a esse tema. Ah, quem quisar dar uma olhada na Norma Regulamentadora 13, vou deixar aqui também.

Até a próxima, pessoal!